CSPR: eSocial orienta sobre correções prestadas por consórcios no CNPJ
O eSocial soltou uma nota orientativa para correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais em seu CNPJ.
De acordo com a nota, por se tratar de uma entidade despersonalizada, as informações dos CSPR devem ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados – Produtor Líder e não no CNPJ do CSPR.
Abertura do CAEPF
Assim, inicialmente, o Produtor Líder deve abrir um novo CAEPF em seu CPF atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005 este novo estabelecimento. Isto permitirá que os trabalhadores contratados para o CSPR possam ser separados daqueles contratados para as atividades exclusivas do Produtor Líder.
Transferência do cadastro inicial e admissões do CNPJ para o CPF do produtor líder
Com relação aos trabalhadores informados anteriormente vinculados ao CNPJ do CSPR, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
1) O CNPJ deve enviar o evento de desligamento –S-2299 conforme segue:
a) O campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com o motivo [13] e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador.
b) O grupo [suscessaoVinc] deve ser preenchido com as informações do CPF do Produtor Líder.
2) O CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.
3) O CPF deve enviar o evento de admissão –S-2200 conforme segue:
a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no CSPR;
b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2;
c) Grupo [localTrabGeral]: CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;
d) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e nrInscna versão S-1.0}do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.
e) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no CSPR;
f) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;
g) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR._
Sancionada lei que estabelece a autonomia do Banco Central
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 25, a Lei Complementar nº 179/2021 que estabelece a autonomia do Banco Central. Um dos objetivos da mudança é blindar o órgão de pressões político-partidárias.
Com a sanção, o atual presidente do BC, Roberto Campos Neto, perde o status de ministro de Estado.
"Hoje é um grande dia para o Banco Central e um grande dia para o Brasil. Estamos diante de um importante passo, com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da lei que garante a autonomia do Banco Central. Hoje vai ficar para a história como um marco do desenvolvimento institucional do nosso país", disse Campos Neto.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo define que o presidente do Banco Central terá mandato de quatro anos, não coincidente com o do presidente da República. Diretores também terão mandatos.
Autonomia Banco Central
A autonomia do Banco Central foi aprovada na Câmara no dia 10 de fevereiro após anos de debate da proposta no parlamento. O prazo do presidente para sancionar o texto era até o dia 4 de março.
O projeto define os objetivos do BC e estabelece mandatos fixos para o presidente e os oito diretores da autarquia, em períodos não coincidentes. A ideia de fixar mandatos por quatro anos, renováveis por igual período, visa blindar o banco de influências políticas.
De acordo com a lei, o mandato do presidente do BC começará no terceiro ano do mandato do presidente da República. A cada ano dos quatro anos de governo do chefe do Executivo dois diretores devem iniciar seus mandatos.
Vetos
Ele vetou a proibição dos dirigentes do BC exercerem outros cargos (com exceção de professor) e o dispositivo que os impedia de manter participação acionária em instituições do sistema financeiro - o que também abarcava cônjuges e parentes de segundo grau das autoridades.
No primeiro caso, a Presidência da República argumentou que a medida impediria que o presidente e os diretores do BC ocupassem cargos não remunerados de relevância.
Pela redação original no projeto, ficaria proibida a participação, por exemplo, no Conselho Monetário Nacional (CMN), no Fórum Brasileiro de Educação Financeira e no Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdênica e Capitalização.
No exterior, os dirigentes do BC estariam impedidos de ocupar cargos no Banco de Compensações Internacionais (BIS), no Fundo Monetário Internacional (FMI), no Comitê de Supervisão Bancária de Basileia e no Comitê de Estabilidade Financeira.
No segundo veto, a Presidência da República argumentou que o dispositivo contrariava o interesse público e gerava insegurança jurídica. A Presidência citou, em nota, a "extrema amplitude da vedação, que compreende até mesmo a aquisição indireta de ações (por exemplo, mediante a aquisição de cotas de fundo de investimento)".
Cumpre destacar que o dispositivo não se referia a ter posição de controle em instituição financeira, mas, simplesmente, a ser possuidor de qualquer ação, mesmo preferencial e de valor irrisório, diretamente ou por meio de valor depositado em fundo de investimento, de alguma instituição financeira", registrou a nota.
A Presidência lembrou ainda que a Lei de Conflitos de Interesses (Lei nº 12.813) já proíbe que os dirigentes do BC mantenham negócios com as instituições reguladas.
Banco Central
A autonomia do Banco Central é debatida no Congresso desde 1991, e o projeto aprovado entrou na lista de pautas prioritárias do governo, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Entre outras funções, cabe ao Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.
A proposta também define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, além de determinar objetivos secundários:
- zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;- suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;- fomentar o pleno emprego.
A ideia da lei é que, não podendo a diretoria da instituição ser demitida por eventualmente subir o juro, a atuação seja exclusivamente técnica, focada no combate à inflação.
ICMS compõe base de cálculo da contribuição sobre receita bruta
Essa foi a tese aprovada pleno Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (23/2).
Os ministros Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
No caso concreto, uma empresa que produz bancos de couro automotivos se insurgiu contra acórdão do TRF-3. A decisão de segunda instância desproveu apelação, entendendo que o ICMS integra a receita bruta da empresa, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB. O principal argumento da recorrente é que essa inclusão viola o entendimento fixado pelo STF quando do julgamento do RE 574.706, segundo o qual não se pode incluir imposto na base de cálculo de outro tributo — no caso, decidiu-se que o próprio ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A CPRB foi originalmente concebida para desonerar a folha de salários
e reduzir a carga tributária (Lei Lei 12.546/2011). Seu recolhimento passou a ser facultativo a partir da Lei 13.161/2015. "Trata-se, portanto, de benefício fiscal que, quando de sua criação, era obrigatório às empresas listadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011; todavia, após alterações promovidas pela Lei 13.161/2015, o novo regime passou a ser facultativo", explicou Alexandre de Moraes.
E, de acordo com a lei de 2015, as empresas que optarem pela CPRB devem contribuir sobre a "receita bruta". A definição desta consta do Decreto-Lei 1.598/1977 (após alteração promovida pela Lei 12.973/2014). Segundo o dispositivo, a receita líquida será a receita bruta diminuída de, entro outros componentes, "tributos sobre ela incidentes".
"Logo, de acordo com a legislação vigente, se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, contrario sensu, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes", afirmou Alexandre de Moraes.
Assim, as empresas que entenderem que a sistemática da CPRB é mais benéfica não podem "aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe
sejam aplicáveis", concluiu o ministro.
Pedido de vista
O julgamento desse recurso extraordinário havia sido suspenso pelo ministro Dias Toffoli, após pedido de vista. Ele acabou seguindo a divergência, concordando com o argumento de que a CPRB foi instituída como benefício fiscal para alguns setores da economia. "Nessa toada, excluir esse imposto da base da CPRB importaria novo benefício não previsto pelo legislador, criando-se novo regime híbrido e aviltando-se a proporcionalidade e o equilíbrio sob os quais ele se havia se baseado originalmente", afirmou.
Voto vencido
Para o relator, ministro Marco Aurélio, "o caráter opcional de adesão à sistemática prevista na Lei nº 12.546/2011, bem assim a feição benéfica da disciplina não podem ser potencializados de modo a ensejar tributação em desacordo com o figurino constitucional".
Segundo o relator, se "receita bruta" e "faturamento" são sinônimos, então os precedentes referentes à impossibilidade de inclusão de um tributo no conceito de faturamento se fazem pertinentes — como o RE 574.706.
E, caso não sejam considerados sinônimos, "a cobrança se mostra ilegítima, porquanto envolvidos valores que não revelam riqueza própria", disse. "Como ter-se a imposição de tributo sobre grandeza alheia ao patrimônio do contribuinte? O sistema não fecha!", afirmou.
Assim, sugeriu a tese: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta — CPRB"._
Camex reduz Imposto de Importação para mais 25 produtos
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), núcleo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, aprovou a redução das tarifas de importação de mais 25 produtos. As alterações do Imposto de Importação abrangem itens listados em quatro resoluções publicadas nesta terça-feira (23/2) no Diário Oficial da União.
As medidas permitem desonerar impostos sobre bens que não são produzidos no Mercosul, garantir o abastecimento normal e fluido de mercadorias no bloco, facilitar o enfrentamento da pandemia da Covid-19, bem como aperfeiçoar a mensuração do comércio por meio da criação de códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Resolução nº 165: reduz a Tarifa Externa Comum (TEC) definitivamente para produtos classificados em 11 códigos da NCM, todos para o patamar mínimo de 0% ou 2% da TEC. Os cortes abrangem medicamentos, preparações químicas para uso fotográfico, discos para cunhagem de moeda, fios à base de níquel-titânio, folhas de alumínio, comutadores a vácuo, lentes para câmeras fotográficas e máscaras contra gases.
Resolução nº 161: estabelece 11 reduções tarifárias temporárias por razões de desabastecimento para produtos químicos, tintas de escrever ou de desenhar, carvão ativado, laminados de uretano e politereftalato de etileno, bem como fios de poliéster de alta tenacidade e fibras de carbono. Nesses casos, os produtos tiveram reduções tarifárias do Imposto de Importação a 0%, por até 365 dias, mediante quotas e prazos estabelecidos na resolução.
Resolução nº 162: rebaixa o Imposto de Importação a 0% de três novos insumos farmacêuticos para fabricação de medicamentos utilizados em internações hospitalares – besilato de cisatracúrio, maleato de metotrimeprazina e brometo de rocurônio. Com esses insumos, a lista de reduções tarifárias temporárias destinadas ao enfrentamento da Covid-19, de que trata a Resolução Gecex nº 17/2020, passa a contemplar 564 produtos.
Resolução nº 164: converte 17 códigos da NCM, sem alteração da TEC, em 45 códigos, a fim de atender a compromissos internacionais do Brasil decorrentes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio e da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. A medida busca aperfeiçoar a mensuração do comércio dessas mercadorias por meio da criação de códigos específicos na Nomenclatura.
Tabela Imposto de Renda 2021: entenda alíquotas e deduções previstas
A tabela do Imposto de Renda 2021 ajuda a estimar quanto cada pessoa deve recolher de IR. Mas, para entendê-la, é importante saber o que cada informação significa e como interpretá-las.
Ela traz três informações chaves: base de cálculo do IR, alíquota que incide sobre cada faixa de renda e parcela a deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A Base de cálculo é o valor utilizado na conta do Imposto de Renda. Esse valor corresponde aos rendimentos tributáveis de cada pessoa – ou seja, aqueles rendimentos sobre os quais incidem o IR, como salários, aluguéis recebidos, pensões, prêmios e pró-labore. Entenda tudo sobre rendimentos tributáveis
A Alíquota é o percentual utilizado para calcular o valor do Imposto de Renda em cada faixa de rendimentos. Ou seja, ela representa a porcentagem que você deveria pagar em impostos de acordo com sua renda – sem a parcela a deduzir. Por exemplo: uma alíquota de 7,5% indica que você pagaria o valor correspondente a 7,5% do total de seus rendimentos sem considerar a parcela a deduzir.
A Parcela a deduzir é a quantia que deve ser descontada do IR considerando a faixa de isenção. Isso acontece porque os rendimentos até R$ 22.847,76 não são tributados – ou seja, não entram no cálculo do Imposto de Renda. Uma pessoa que teve R$ 40 mil de rendimentos tributáveis, por exemplo, vai ter o IR calculado sobre R$ 17.152,24 (R$ 40.000 menos R$ 22.847,76 referente à faixa de isenção).
Tabela do Imposto de Renda 2021
Confira a tabela prevista para o Imposto de Renda 2021, referente a 2020:
Base de cálculo
Alíquota
Alíquota
Parcela a deduzir do IR
1ª faixa
até R$ 22.847,76
Isento
-
2ª faixa
de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80
7,5%
R$ 1.713,58
3ª faixa
de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
15%
R$ 4.257,57
4ª faixa
de R$ 45.012,61 45.012,61 até R$ 55.976,16
22,5%
R$ 7.633,51
5ª faixa
acima de R$ 55.976,16
27,5%
R$ 10.432,32
O primeiro passo para ler a tabela do Imposto de Renda 2021 é encontrar a base de cálculo correspondente aos seus rendimentos tributáveis de 2020 – como salários, aluguéis recebidos, pensões, prêmios e pró-labore.
Para isso, basta somar seus rendimentos de 2020 e localizar em qual faixa da tabela você se encontra. Quem recebeu R$ 40 mil ao longo do ano passado, por exemplo, está na 3ª faixa de base de cálculo do Imposto de Renda.
Feito isso, o próximo passo é encontrar a alíquota do IR que incide sobre sua faixa de rendimentos e calcular esse valor. Por exemplo: para quem recebeu R$ 40 mil, a alíquota é de 15% – que, calculando, dá R$ 6.000 (R$ 40.000 x 15%).
Por fim, é necessário pegar o resultado da conta acima e descontar a parcela a deduzir do IR referente à faixa. No caso de quem teve rendimentos de R$ 40 mil, basta pegar o resultado da alíquota, R$ 6.000, e subtrair a parcela de R$ 4.257,57, resultando em R$ 1.742,43.
O valor final dessa conta é o montante devido de Imposto de Renda. Se a pessoa pagou mais do que isso ao longo do ano passado, ela recebe a restituição do IR. Se ela pagou menos, por outro lado, é necessário quitar com a Receita Federal o valor faltante no momento da declaração._
Brasil pode oferecer sistema de proteção contra o desemprego
A falta de espaço fiscal no Orçamento de 2021 para um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, em um cenário de agravamento da segunda onda de contágio da covid-19 e de pouco avanço na vacinação da população, está cada vez mais evidenciada. E, nessa conjuntura, um debate necessário que precisa ser recuperado, tanto no Congresso quanto no Executivo, é a melhora, de fato, na gestão dos gastos públicos.
Um estudo feito pelo Banco Mundial (Bird) aponta a necessidade de revisão dos benefícios trabalhistas. O levantamento mostra que, se houvesse uma melhor gestão dos recursos públicos, o Brasil poderia oferecer um sistema mais inclusivo de proteção contra o desemprego; o atual é mal dimensionado e atendia, antes da pandemia, 17% dos desempregados que receberam seguro-desemprego, um número bem abaixo da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 37%.
“Desde 2014, o número de desempregados vem aumentando no Brasil e essas pessoas estão ficando desassistidas por medidas públicas, e o número de pessoas elegíveis ao Bolsa Família aumentou”, destacou o economista Matteo Morgand, líder do grupo de analistas do Banco Mundial.
Políticas de desemprego
O Banco elaborou o estudo que compara os gastos do Brasil com políticas de desemprego com o resto do mundo denominado “Aperfeiçoando a cobertura e o custo-benefício do sistema de proteção ao desemprego do Brasil: Insights da experiência internacional”.
O estudo de 50 páginas usa base de dados comparativos até 2019, ou seja, antes do agravamento do quadro de desemprego durante a pandemia da covid-19.
O analista do Bird lembrou que a maioria dos desempregados no Brasil é de pessoas do mercado informal, que cresceu depois da crise de 2014 e 2015.
“O desemprego dobrou e os grupos de estudantes e de pessoas que perderam o emprego formal nos últimos seis meses e, portanto, não têm acesso ao seguro-desemprego, são os que enfrentam maior dificuldade para acessar o mercado de trabalho. Os invisíveis sempre estiveram aí e, uma nota técnica que fizemos no ano passado sobre a carteira verde-amarela, é positiva, mas é preciso passar por um incentivo maior à contratação”, destacou Morgand.
Na avaliação do economista do Banco Mundial, o governo precisa tratar de racionalizar um pouco mais a despesa com seguro para cobrir mais o empregador.
“É preciso incentivo maior à contratação e o país poderia utilizar um sistema mais parecido com o adotado pelo Chile”, sugeriu. Para ele, um novo auxílio emergencial é necessário, mas é preciso que ele seja temporário e o governo precisa avançar no debate das reformas estruturais.
Auxílio emergencial
De acordo com Morgand, apesar de o ministro da Economia, Paulo Guedes, insistir em falar que o auxílio emergencial trouxe à tona os “invisíveis”, há um equívoco nessas declarações dos desassistidos pelos programas sociais existentes. “Os ‘invisíveis’ sempre existiram e estavam entre os desempregados, os desalentados e os trabalhadores informais. São aquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios que só podem ser acessados pelos trabalhadores formais, como é o caso do seguro-desemprego e o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”,.
O governo poderia modular melhor o programa de auxílio aos trabalhadores para ter maior cobertura para investir em mais serviços para melhoria do mercado de trabalho e em políticas, como capacitação e inclusão de pessoas, no entender de Morgand.
“Houve um aumento expressivo de trabalhadores do mercado formal por meio de MEI (microempreendedor individual) e PJ (pessoa jurídica) e é importante olhar para isso, porque essas pessoas não são contempladas pelo seguro-desemprego. Com a restrição orçamentária, seria preciso adequar o seguro-desemprego para outros grupos que não necessariamente estão sendo contemplados pelo benefício, como autônomos e MEI”.
O analista reconheceu, contudo, que é muito complexo iniciar uma reestruturação das políticas trabalhistas.
Dados levantados por Morgand e sua equipe revelaram ainda que, excluindo FGTS, os gastos de trabalhadores brasileiros desempregados com seguro-desemprego foram de 1,27% do PIB. Incluindo os saques com FGTS no caso de demissão, esse percentual chega a 2,3% do PIB. Ambos estão acima da média de gastos com seguro-desemprego entre os países da OCDE, que é de 1,1%._
DREI publica regras sobre autenticação automática de livros empresariais
Depois de realizar consulta pública para reunir as contribuições da sociedade, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), do Ministério da Economia, publicou nesta segunda-feira (22/2) uma Instrução Normativa (IN) nº 82 com o regramento para a autenticação automática de livros empresariais.
O objetivo é simplificar e automatizar o processo nas 27 juntas comerciais do país – existe uma para cada unidade federativa. Com a mudança, tudo será realizado de forma digital, tanto para livros contábeis quanto para livros não contábeis, inclusive dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos).
A medida começa a ser aplicada nas juntas. O novo regramento entra em vigor em 120 dias.
“Esta é mais uma medida do governo federal para a transformação digital dos serviços, em consonância com a Lei da Liberdade Econômica, que desburocratiza o registro de empresas”, destaca o diretor do DREI, André Santa Cruz. “Pretendemos agilizar ainda mais os processos de autenticação nas juntas e facilitar assim a vida do cidadão.”
A nova Instrução Normativa define as atribuições legais de competência das juntas comerciais, ou seja, a autenticação dos livros.
Houve uma modernização do texto. A Instrução Normativa altera as disposições da IN DREI nº 11, de 5 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores. Essa IN anterior trazia disposições sobre lançamentos de demonstrações contábeis.
Agora, para essas situações, a regra é observar disposições específicas da área contábil. As contribuições da consulta pública realizada pelo DREI foram recebidas de 27 de novembro a 14 de dezembro do ano passado.
As mudanças
Atualmente, a empresa submete o livro empresarial à Junta Comercial. Antes de ser autenticado, o documento passa pela avaliação de um analista.
O processo de autenticação de livros empresariais dura dois dias, em média. Mas, a partir de pedidos de analistas, há empresas que aguardam meses até conseguir autenticar os documentos. Agora, tudo passa a ser automático._
Vacinação: Pacheco diz que proposta está sendo elaborada para permitir empresas de comprar imunizantes
Nesta segunda-feira (22), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que uma proposta está sendo elaborada para que estados, municípios e iniciativa privada ganhem autonomia para compra de vacinas contra a Covid-19.
O assunto foi debatido em uma reunião entre Pacheco e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
"Um projeto será concebido, acredito que ainda hoje no Senado, para que encontremos um caminho que autorize a União, mas também estados e municípios a assumirem os riscos das compras das vacinas. É uma ideia que surgiu na conversa é a possibilidade da participação da iniciativa privada. Há inúmeros segmentos da iniciativa privada dispostos a auxiliar na aquisição dessas vacinas e contribuir para o país", afirma.
"É um formato que autoriza a união a ter segurança legislativa nos contratos para que faça essa aquisição e que possamos também autorizar estados, municípios e iniciativa privada. Com isso, vamos ganhar muita escala na aquisição das vacinas", espera.
De acordo com o presidente, mesmo autorizando estados, municípios e a iniciativa privada, para aquisição da vacina, as prioridades estabelecidas no Programa Nacional de Imunização (PNI) seriam preservadas.
"A iniciativa privada terá de obedecer às regras do PNI. Vamos estabelecer um projeto de lei nesse sentido e conversar com Arthur Lira (PP-AL) para saber a posição da Câmara nesse sentido", defende.
Empresas querem comprar vacina
No início do mês, estava em negociação uma nova tentativa de compra da vacina contra covid-19 por um grupo de empresários, que esbarrou na discordância entre as empresas sobre o modelo a ser adotado para distribuição de vacinas.
Segundo uma carta que circulou entre líderes de associações de diferentes setores, existiria um lote de 33 milhões de vacinas da Oxford/AstraZeneca disponível para compra, com a obrigação de aquisição de pelo menos 11 milhões de doses de uma só vez.
Parte dos empresários envolvidos na compra defendia o uso de 50% dos imunizantes para vacinar funcionários, com a doação da outra metade ao Sistema Único de Saúde (SUS). Já as grandes empresas, acreditavam que todo o lote deveria ser destinado ao sistema público.
Segundo informações da carta que circulou entre empresários, o custo estimado das vacinas seria de US$ 23,79 por dose. O preço é muito mais elevado que os US$ 5,25 que teriam sido pagos na compra da mesma vacina pelo governo federal. O preço pago pelo governo brasileiro já era alto em relação ao valor de venda para a União Europeia._
Projeto proíbe dispensa por justa causa para empregado que não se vacinar contra Covid-19
O Projeto de Lei 149/21 proíbe a dispensa por justa causa de empregado que não quiser ser vacinado contra o novo coronavírus.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, será considerada discriminatória a dispensa que tenha como motivação a recusa do empregado à imunização contra a Covid-19. O empregador que ferir as medidas estará sujeito ao pagamento das verbas trabalhistas e indenização de danos materiais e morais eventualmente apurados.
A proposta vai de encontro ao entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a Covid-19. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.
O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos.
Dispensa ilegal
Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) argumenta, porém, que “não há no ordenamento jurídico pátrio, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere falta grave a recusa à imunização contra a Covid-19”. Para ela, uma dispensa por justa embasada neste motivo seria completamente ilegal.
“Surpreendentemente há magistrados trabalhistas que já manifestaram entendimento favorável à dispensa por justa causa”, disse.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante.
Fonte: Agência Câmara de Notícias_
Publicada em : 22/02/2021
Fonte : Agência Câmara
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26/02/2021 - 6ª Feira
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